LEI No 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980.
Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 30 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Ibrahim Abi-Ackel
NOSSA SENHORA APARECIDA
NOSSA SENHORA APARECIDA
NOSSA SENHORA APARECIDA
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ResponderExcluirChristiano,
ResponderExcluirAgradeço a sua visita ao meu Blog, mas infelizmente as peças são de minha coleção e não estão a venda.
Novamente obrigado pela visita.
Volte sempre.