DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Araucária, a ser comemorado no dia 24 de junho de cada ano.
Art. 2o Caberá ao Ministério do Meio Ambiente fixar os programas e instruções para as comemorações, adotando as medidas necessárias à efetiva implementação deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
ARAUCÁRIA ANGUSTIFOLIA KUNTZE 1898
ARAUCÁRIA ANGUSTIFOLIA KUNTZE 1898
ARAUCÁRIA ANGUSTIFOLIA KUNTZE 1898
MÁXIMO POSTAL
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MÁXIMO POSTAL
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