
O objetivo deste é divulgar as atividades da Filatelia, Numismática e Colecionismo de um modo geral oferecendo uma contribuição para o processo de aprimoramento dos que se dedicam a arte de colecionar selos, moedas, cédulas, medalhas, etc trocando experiências e fazendo amizades. Para enriquecê-lo, agradeço a todos que possam contribuir com notícias de mostras e exposições, movimentos filatélicos e numismáticos, artigos, comentários, críticas e sugestões pertinentes.
quinta-feira, 28 de março de 2024
MIGUEL HERNÁNDEZ GILABERT & AGENDA CULTURAL

terça-feira, 26 de março de 2024
LUIS BARROS BORGOÑO


FUAD I




IURI GAGARIN & AGENDA CULTURAL
Iuri Alekseievitch Gagarin nasceu em Kluchino no dia 9 de março de 1934 e morreu em Kirjatch no dia 26 de março de 1968 aos 34 anos e hoje registramos 56 anos da sua morte. Cosmonauta soviético e o primeiro homem a viajar pelo espaço, em 12 de abril de 1961, a bordo da Vostok 1, que tinha 4,4 m de comprimento, 2,4 m de diâmetro e pesava 4.725 quilos kg. Esta espaçonave possuía dois módulos: o módulo de equipamentos (com instrumentos, antenas, tanques e combustível para os retrofoguetes) e a cápsula onde ficou o cosmonauta.



segunda-feira, 25 de março de 2024
PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
MINISTRO CONSELHEIRO EUSÉBIO DE QUEIRÓS
MAR TERRITORIAL BRASILEIRO - 200 MILHAS & AGENDA CULTURAL
Mar territorial é uma faixa de águas costeiras que alcança 200 milhas náuticas (370 quilômetros) a partir do litoral de um Estado que são consideradas parte do território soberano daquele Estado (excetuados os acordos com Estados vizinhos cujas costas distem menos de 24 milhas náuticas). A largura do mar territorial é contada a partir da linha de base, isto é, a linha de baixa-mar ao longo da costa, tal como indicada nas cartas marítimas de grande escala reconhecidas oficialmente pelo Estado costeiro.Dentro do mar territorial, o Estado costeiro dispõe de direitos soberanos idênticos aos de que goza em seu território e suas águas interiores, para exercer jurisdição, aplicar as suas leis e regulamentar o uso e a exploração dos recursos. Entretanto, as embarcações estrangeiras civis e militares têm o "direito de passagem inocente" pelo mar territorial, desde que não violem as leis do Estado costeiro nem constituam ameaça à segurança.






















