segunda-feira, 13 de maio de 2013

LEI ÁUREA - LEI IMPERIAL Nº 3.353

A Lei Áurea (Lei Imperial n.º 3.353), sancionada em 13 de maio de 1888, foi a lei que extinguiu a escravidão no Brasil. Foi precedida pela lei n.º 2.040 (Lei do Ventre Livre), de 28 de setembro de 1871, que libertou todas as crianças nascidas de pais escravos, e pela lei n.º 3.270 (Lei Saraiva-Cotejipe), de 28 de setembro de 1885, que regulava "a extinção gradual do elemento servil".
Num domingo, a 13 de maio de 1888, dia comemorativo do nascimento de D. João VI, foi assinada por sua bisneta a Dona Isabel, princesa imperial do Brasil, e pelo ministro da Agricultura da época, conselheiro Rodrigo Augusto da Silva a lei que aboliu a escravatura no Brasil. O Conselheiro Rodrigo Silva fazia parte do Gabinete de Ministros presidido por João Alfredo Correia de Oliveira, do Partido Conservador e chamado de "Gabinete de 10 de março". Dona Isabel sancionou a Lei Áurea, na sua terceira e última regência, estando o Imperador D. Pedro II do Brasil em viagem ao exterior.
Foi assinada no Paço Imperial por Dona Isabel e pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva às três horas da tarde do dia 13 de maio de 1888.
O processo de abolição da escravatura no Brasil foi gradual e começou com a Lei Eusébio de Queirós de 1850, seguida pela Lei do Ventre Livre de 1871, a Lei dos Sexagenários de 1885 e finalizada pela Lei Áurea em 1888.
O Brasil foi o último país independente do continente americano a abolir completamente a escravatura. O último país do mundo a abolir a escravidão foi a Mauritânia, somente em 9 de novembro de 1981, pelo decreto n.º 81.234.

PRINCESA ISABEL



DOM PEDRO II


DOM JOÃO VI

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LEMBRETE
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