DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA
LEI No 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980.
Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 30 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
O objetivo deste é divulgar as atividades da Filatelia, Numismática e Colecionismo de um modo geral oferecendo uma contribuição para o processo de aprimoramento dos que se dedicam a arte de colecionar selos, moedas, cédulas, medalhas, etc trocando experiências e fazendo amizades. Para enriquecê-lo, agradeço a todos que possam contribuir com notícias de mostras e exposições, movimentos filatélicos e numismáticos, artigos, comentários, críticas e sugestões pertinentes.
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