domingo, 3 de março de 2013

SEDE VACANTE

Sé vacante ou Sede vacante (do latim Trono vazio), no direito canônico da Igreja Católica Romana, corresponde ao período em que a Sé episcopal de uma Igreja particular está sem ocupante. Isto significa que para uma diocese, o bispo diocesano faleceu, renunciou, foi transferido ou perdeu seu ofício. Caso haja um bispo coadjutor, com direito a sucessão, na diocese este é imediatamente conduzido ao governo da Sé episcopal e esta não fica vacante.


SÉRIE DE SELOS SEDE VACANTE E CARIMBO

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