Pela Lei nº 6.802 de 30 de junho de 1.980, foi decretado oficialmente feriado no dia 12 de outubro, dedicando este dia a devoção. Também nesta Lei, a República Federativa do Brasil reconhece oficialmente Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.
1º CONGRESSO DA PADROEIRA DO BRASIL
5O ANOS DA COROAÇÃO
250º ANIVERSÁRIO DO DESCOBRIMENTO
DA IMAGEM DE NOSSA SENHORA APARECIDA
CENTENÁRIO
DA COROAÇÃO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA
75 ANOS DA COROAÇÃO DA IMAGEM
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA
Presidente da República Rodrigues Alves
8 de setembro de 1904
PRESENTE A COROAÇÃO DE NOSSA SENHORA
===============================================================
FILATELIA: SOMATÓRIA DE ARTE, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TERAPIA (J.A.B.F)
================================================================
Nenhum comentário:
Postar um comentário